Avisos e Comunicados

PORTARIA Nº 008/2026

CURRALINHOS – PI, 17 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre a recondução dos Vereadores que indica, para composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, para o ano de 2026". O Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando a possibilidade de recondução dos membros das comissões permanentes, nos termos do art. 53 do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º – RECONDUZIR os membros Titulares para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Curralinhos – PI, para o ano de 2026. Parágrafo Único – Os membros das comissões permanentes são escolhidos para integrá-las pelo período de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos, nos termos do art. 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal. a) COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: Francisco Leal dos Santos Filho; Relator: Valdinar da Costa Saraiva; Membro: Antônio Nunes Campelo da Silva. b) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Presidente: Airton de Abreu Silva; Relator: Francinaldo da Silva Batista; Membro: Valter Caetano da Silva. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

26/03/2026

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1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2025

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Deoclides A. da Luz OBJETO: Prorrogação do prazo para prestação de serviços de digitalização de balancetes contábeis, leis e criação de arquivo digital pesquisável. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa DEOCLIDES A DA LUZ, inscrita no CNPJ nº 34.141.139/0001-77, representada pelo Sr. Deoclides Albuquerque da Luz, resolvem firmar o presente Aditivo Contratual, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 004/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Período de Prorrogação: de 28/02/2026 a 28/02/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E VANTAGEM Este aditamento fundamenta-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de serviços contínuos. A administração justifica a continuidade com base nos seguintes pontos: Vantajosidade Econômica: As condições e preços pactuados originalmente permanecem vantajosos para a Administração Pública, sem qualquer acréscimo de valor. Necessidade do Serviço: A manutenção do contrato é indispensável para a organização do acervo digital pesquisável da Casa Legislativa, dada a ausência de profissionais qualificados no quadro administrativo próprio para a execução de tais serviços técnicos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não sofreram alteração por este instrumento. Local e Data: Curralinhos – PI, 25 de fevereiro de 2026. ASSINATURAS: LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante) DEOCLIDES A DA LUZ (Contratada)

27/02/2026

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RELATÓRIO GERAL SOBRE AS CONTAS DO EXERCÍCIO 2025

Em cumprimento às disposições estabelecidas na Lei 4.320/64, na Instrução Normativa TCE-PI Nº 005/2.025 e na Lei Complementar nº 101/2000, expomos a esse Egrégio Tribunal de Contas e a todos os demais, em nome do interesse público, os resultados gerais do período em que estava à frente deste Poder Legislativo no Exercício Financeiro de 2025. 1. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Balanço Orçamentário O Anexo 12 (Comparativo da receita orçada com a arrecadada) demonstra que a entidade não possui receita orçamentária própria, uma vez que os valores recebidos para manutenção do Poder Legislativo são repasses oriundos do Poder Executivo. Dessa forma, os quadros de Receitas Correntes e de Capital apresentam-se zerados no balanço. Despesas por Funções de Governo As despesas executadas pela Câmara foram concentradas exclusivamente na função Legislativa: Legislativo: R$ 1.272.531,59. Total: R$ 1.272.531,59. Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada O relatório identifica a economia de dotação ou estouro orçamentário através do Anexo 11: Despesa Corrente Autorizada: R$ 1.021.948,75. Despesa Corrente Atualizada: R$ 1.247.018,34. Despesa Corrente Empenhada: R$ 1.244.549,93. Pessoal e Encargos: R$ 800.145,32. Outras Despesas Correntes: R$ 444.404,61. Despesa de Capital (Investimentos): R$ 27.981,66. Total Geral Empenhado em 2025: R$ 1.272.531,59. 2. BALANÇO PATRIMONIAL O Anexo 14 demonstra a situação de bens, direitos e obrigações da entidade: ATIVO TOTAL: R$ 342.314,15. Ativo Circulante (Caixa e Créditos): R$ 96.896,06. Ativo Não Circulante (Bens Móveis e Imóveis): R$ 245.418,09. PASSIVO TOTAL: R$ 342.314,15. Passivo Circulante (Fornecedores e Obrigações): R$ 112.533,22. Patrimônio Líquido: R$ 229.780,93. 3. BALANÇO FINANCEIRO E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Disponibilidade Financeira: As disponibilidades registradas somam R$ 32.885,62 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Variações Patrimoniais Aumentativas: R$ 1.384.761,56. Variações Patrimoniais Diminutivas: R$ 1.261.198,36. Resultado Patrimonial do Período (Superavit): R$ 123.563,20. 4. DÍVIDAS Dívida Fundada Interna: O saldo total de empréstimos ou parcelamentos (como INSS) encerrou o exercício zerado. Dívida Flutuante: Saldo Anterior: R$ 73.447,31. Inscrições no Exercício: R$ 245.560,94. Baixas: R$ 216.215,52. Saldo para o Exercício Seguinte: R$ 102.792,73. CONCLUSÃO O balanço permite uma análise do aspecto econômico e financeiro da entidade, sustentando-se no princípio da publicidade da administração pública. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Vereador-Presidente (CPF Nº 033.703.453-23) JOÃO ANTONIO DA TRINDADE VIANA Contador (CRC-PI Nº 6.329/O-5 | CPF Nº 643.724.213-20)

24/02/2026

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PORTARIA Nº 005/2026

ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS CNPJ Nº 07.850.042/0001-60 CURRALINHOS - PI, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a Sra. ELIZANE PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº 029.724.393-41, para exercer o cargo de Secretária da Câmara Municipal de Curralinhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

09/02/2026

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PORTARIA Nº 006/2026

ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS CNPJ Nº 07.850.042/0001-60 CURRALINHOS - PI, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a Sra. ANA MARIA LOPES CARVALHO, portadora do CPF nº 079.080.393-32, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Curralinhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e jurídicos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

09/02/2026

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PORTARIA Nº 007/2026

ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS CNPJ Nº 07.850.042/0001-60 CURRALINHOS - PI, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o Sr. DAVID PEREIRA RODRIGUES, portador do CPF nº 033.305.733-33, para exercer o cargo de Vigia da Câmara Municipal de Curralinhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e jurídicos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

09/02/2026

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1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2025

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: E.M. Contabilidade OBJETO: Prorrogação da prestação de serviços especializados em contabilidade pública municipal, assessoria administrativa, financeira e elaboração de pareceres técnicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa E.M. CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 41.202.898/0001-68, representada pelo Sr. Erisvaldo Monteiro da Silva, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo Contratual, com amparo no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025, originado da Inexigibilidade nº 004/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Novo Período de Vigência: 30/01/2026 a 30/01/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E VANTAGEM O presente aditivo fundamenta-se na continuidade de serviços essenciais. A administração atesta que: Vantajosidade: As condições e preços pactuados inicialmente permanecem vantajosos para a Administração Pública, sem qualquer acréscimo de valor ou custo adicional. Necessidade Técnica: A manutenção é indispensável para a execução de serviços de natureza técnica especializada (contábil e financeira) e para o suporte às comissões permanentes da Casa, vista a ausência de profissionais de contabilidade no quadro administrativo próprio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com o teor deste aditamento. Local e Data: Curralinhos – PI, 29 de janeiro de 2026. ASSINATURAS: LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante) E.M. CONTABILIDADE Erisvaldo Monteiro da Silva (Contratada)

03/02/2026

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1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2025

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Control Safety Saúde e Segurança do Trabalho OBJETO: Prorrogação da prestação de serviços especializados em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa CONTROL SAFETY SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.413.811/0001-03, representada pelo Sr. Emerson Bandeira Peres da Silva, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo Contratual, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 003/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 003/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Novo Período de Vigência: 28/01/2026 a 28/01/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E VANTAGEM O aditamento baseia-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de serviços contínuos. A administração justifica a medida devido a: Vantajosidade Econômica: As condições e preços originais foram mantidos, sem acréscimo de custos, evitando o desgaste administrativo de um novo processo licitatório. Necessidade Legal: A continuidade dos serviços é essencial para o cumprimento das normas vigentes de Segurança e Saúde do Trabalho e o envio de informações obrigatórias aos órgãos competentes (como o eSocial), dada a ausência de profissionais qualificados no quadro permanente da Casa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não sofreram alteração por este instrumento. Local e Data: Curralinhos – PI, 27 de janeiro de 2026. ASSINATURAS: LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante) CONTROL SAFETY SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (Contratada)

02/02/2026

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – Resumo da Despesa com Pessoal

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025 Poder: Legislativo Base Legal: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Artigo 55 1. Resumo da Despesa com Pessoal O presente demonstrativo detalha a trajetória dos gastos com folha de pagamento durante o exercício de 2025, consolidando os valores liquidados mensalmente. No mês de janeiro, a despesa bruta foi de R$ 56.811,41, sendo R$ 53.379,00 destinados ao vencimento do pessoal ativo e R$ 3.432,41 às obrigações patronais. Em fevereiro, o gasto total subiu para R$ 67.086,27 (R$ 60.147,00 em vencimentos e R$ 6.939,27 em encargos). No mês de junho, registrou-se R$ 68.998,95 totais (R$ 61.665,00 em vencimentos e R$ 7.333,95 em encargos). O mês de agosto apresentou a maior cifra mensal, com despesa bruta de R$ 75.718,95 (R$ 67.702,50 em vencimentos e R$ 8.016,45 em encargos), enquanto dezembro fechou o ciclo com R$ 59.074,45 (R$ 52.683,00 em vencimentos e R$ 6.391,45 em encargos). Ao final do período de 12 meses, o acumulado da Despesa Bruta totalizou R$ 800.145,32, composto por R$ 717.931,48 em vencimentos de pessoal ativo e R$ 82.213,84 em obrigações patronais. 2. Apuração dos Limites Legais Para fins de verificação do cumprimento dos tetos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, confrontou-se a despesa total da Câmara com a Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Com uma Receita Corrente Líquida Ajustada de R$ 40.365.100,79 e uma Despesa Total com Pessoal (DTP) de R$ 800.145,32, o Percentual Aplicado foi de 1,98%. No confronto com os tetos da LRF, a situação da Câmara é de plena conformidade: o Limite Máximo (6,00%) está fixado em R$ 2.421.906,05; o Limite Prudencial (5,70%) em R$ 2.300.810,75; e o Limite de Alerta (5,40%) em R$ 2.179.715,44. Como o gasto efetivo foi de apenas 1,98%, todos os limites foram rigorosamente cumpridos. Nota Editorial: A Câmara Municipal de Curralinhos encontra-se em situação de pleno conforto fiscal, operando significativamente abaixo do limite de alerta, o que demonstra uma gestão financeira equilibrada e responsável. 3. Notas Explicativas e Responsabilidades Em observância ao Artigo 29-A da Constituição Federal, este relatório reafirma que o gasto total, incluindo o subsídio dos vereadores, não ultrapassa 70% da receita da própria Câmara. Ressalta-se que, para efeitos deste cálculo, foram consideradas apenas as despesas liquidadas, que compreendem os serviços efetivamente entregues e materiais recebidos. Assinaturas Responsáveis: Lucivaldo de Sousa Santos – Presidente da Câmara João Antônio da Trindade Viana – Contador (CRC/PI 6.329/O-1) Fabiana dos Santos Oliveira – Tesoureira Evandro Alves de Sousa – Controlador Interno

30/01/2026

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar

Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Período: Janeiro a Dezembro de 2025 Poder: Legislativo Fonte: SCPI – Contabilidade 1. Disponibilidade de Caixa e Obrigações O demonstrativo financeiro da Câmara Municipal encerrou o exercício de 2025 apresentando uma Disponibilidade de Caixa Bruta total de R$ 32.885,62, composta integralmente por recursos não vinculados. Em contrapartida a esse montante, foram registradas Obrigações Financeiras no valor de R$ 29.499,66, referentes a Restos a Pagar liquidados e não pagos do exercício de 2025. Não foram registrados restos a pagar liquidados de exercícios anteriores ou insuficiências de depósitos de recursos extraorçamentários. 2. Fluxo de Recursos Vinculados e Extraorçamentários Os recursos vinculados (Previdência, Fundos e Operações de Crédito) mantiveram saldo zerado durante o período. No entanto, o relatório aponta a existência de Outros Recursos Extraorçamentários com obrigações financeiras na ordem de R$ 1.754,85. 3. Resultado Final: Disponibilidade de Caixa Líquida Após a dedução de todas as obrigações financeiras e a inscrição de restos a pagar, a Câmara Municipal de Curralinhos apresenta os seguintes saldos líquidos: Disponibilidade de Caixa Líquida (Recursos Não Vinculados): R$ 3.385,96 Disponibilidade de Caixa Líquida (Recursos Extraorçamentários): - R$ 1.754,85 Disponibilidade de Caixa Líquida Total (Consolidada): R$ 1.631,11 Nota do Editor: O saldo positivo de R$ 1.631,11 indica que a Casa Legislativa encerrou o ano com recursos suficientes para cobrir as obrigações financeiras imediatas inscritas no exercício, mantendo o equilíbrio das contas públicas conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. ASSINATURAS RESPONSÁVEIS LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Vereador-Presidente JOÃO ANTÔNIO DA TRINDADE VIANA Contador (CRC/PI 6.329/O-1) FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA Tesoureira EVANDRO ALVES DE SOUSA Controlador Interno

30/01/2026

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