Câmara Municipal de Curralinhos de CNPJ: 07.850.043/0001-60
Notícias
Ver todas
Câmara Municipal de Curralinhos Atualiza Estrutura Administrativa com Nova Portaria de Exoneração
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 02/2026, assinada pelo presidente da Câmara, Lucivaldo de Sousa Santos. O ato administrativo baseia-se nas prerrogativas legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
Leia mais
Câmara de Curralinhos Oficializa Exoneração de Secretária Administrativa
A Câmara Municipal de Curralinhos formalizou a exoneração de Elizane Pereira de Sousa do cargo de Secretária da Casa, conforme a Portaria nº 01/2026. O ato, assinado pelo presidente Everardo de Sousa Santos, tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios como parte de uma reorganização administrativa de início de exercício.
Leia mais
Aprovação do Direito ao Terço de Férias para Vereadores de Curralinhos
A Câmara Municipal de Curralinhos aprovou a Lei Municipal n.º 349/2025, que oficializa o pagamento de um terço de férias como um direito social dos vereadores. A medida estabelece pagamentos proporcionais em caso de extinção de mandato e exige a comprovação de impacto orçamentário conforme a legislação vigente. Com vigência iniciada em 2026, as despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento da Casa Legislativa. O ato foi ratificado pela Mesa Diretora sob a presidência de Lucivaldo de Sousa Santos.
Leia maisAvisos e Comunicados
Ver todosCURRALINHOS – PI, 17 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre a recondução dos Vereadores que indica, para composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, para o ano de 2026". O Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando a possibilidade de recondução dos membros das comissões permanentes, nos termos do art. 53 do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º – RECONDUZIR os membros Titulares para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Curralinhos – PI, para o ano de 2026. Parágrafo Único – Os membros das comissões permanentes são escolhidos para integrá-las pelo período de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos, nos termos do art. 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal. a) COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: Francisco Leal dos Santos Filho; Relator: Valdinar da Costa Saraiva; Membro: Antônio Nunes Campelo da Silva. b) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Presidente: Airton de Abreu Silva; Relator: Francinaldo da Silva Batista; Membro: Valter Caetano da Silva. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Deoclides A. da Luz OBJETO: Prorrogação do prazo para prestação de serviços de digitalização de balancetes contábeis, leis e criação de arquivo digital pesquisável. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa DEOCLIDES A DA LUZ, inscrita no CNPJ nº 34.141.139/0001-77, representada pelo Sr. Deoclides Albuquerque da Luz, resolvem firmar o presente Aditivo Contratual, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 004/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Período de Prorrogação: de 28/02/2026 a 28/02/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E VANTAGEM Este aditamento fundamenta-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de serviços contínuos. A administração justifica a continuidade com base nos seguintes pontos: Vantajosidade Econômica: As condições e preços pactuados originalmente permanecem vantajosos para a Administração Pública, sem qualquer acréscimo de valor. Necessidade do Serviço: A manutenção do contrato é indispensável para a organização do acervo digital pesquisável da Casa Legislativa, dada a ausência de profissionais qualificados no quadro administrativo próprio para a execução de tais serviços técnicos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não sofreram alteração por este instrumento. Local e Data: Curralinhos – PI, 25 de fevereiro de 2026. ASSINATURAS: LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante) DEOCLIDES A DA LUZ (Contratada)
Em cumprimento às disposições estabelecidas na Lei 4.320/64, na Instrução Normativa TCE-PI Nº 005/2.025 e na Lei Complementar nº 101/2000, expomos a esse Egrégio Tribunal de Contas e a todos os demais, em nome do interesse público, os resultados gerais do período em que estava à frente deste Poder Legislativo no Exercício Financeiro de 2025. 1. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Balanço Orçamentário O Anexo 12 (Comparativo da receita orçada com a arrecadada) demonstra que a entidade não possui receita orçamentária própria, uma vez que os valores recebidos para manutenção do Poder Legislativo são repasses oriundos do Poder Executivo. Dessa forma, os quadros de Receitas Correntes e de Capital apresentam-se zerados no balanço. Despesas por Funções de Governo As despesas executadas pela Câmara foram concentradas exclusivamente na função Legislativa: Legislativo: R$ 1.272.531,59. Total: R$ 1.272.531,59. Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada O relatório identifica a economia de dotação ou estouro orçamentário através do Anexo 11: Despesa Corrente Autorizada: R$ 1.021.948,75. Despesa Corrente Atualizada: R$ 1.247.018,34. Despesa Corrente Empenhada: R$ 1.244.549,93. Pessoal e Encargos: R$ 800.145,32. Outras Despesas Correntes: R$ 444.404,61. Despesa de Capital (Investimentos): R$ 27.981,66. Total Geral Empenhado em 2025: R$ 1.272.531,59. 2. BALANÇO PATRIMONIAL O Anexo 14 demonstra a situação de bens, direitos e obrigações da entidade: ATIVO TOTAL: R$ 342.314,15. Ativo Circulante (Caixa e Créditos): R$ 96.896,06. Ativo Não Circulante (Bens Móveis e Imóveis): R$ 245.418,09. PASSIVO TOTAL: R$ 342.314,15. Passivo Circulante (Fornecedores e Obrigações): R$ 112.533,22. Patrimônio Líquido: R$ 229.780,93. 3. BALANÇO FINANCEIRO E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Disponibilidade Financeira: As disponibilidades registradas somam R$ 32.885,62 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Variações Patrimoniais Aumentativas: R$ 1.384.761,56. Variações Patrimoniais Diminutivas: R$ 1.261.198,36. Resultado Patrimonial do Período (Superavit): R$ 123.563,20. 4. DÍVIDAS Dívida Fundada Interna: O saldo total de empréstimos ou parcelamentos (como INSS) encerrou o exercício zerado. Dívida Flutuante: Saldo Anterior: R$ 73.447,31. Inscrições no Exercício: R$ 245.560,94. Baixas: R$ 216.215,52. Saldo para o Exercício Seguinte: R$ 102.792,73. CONCLUSÃO O balanço permite uma análise do aspecto econômico e financeiro da entidade, sustentando-se no princípio da publicidade da administração pública. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Vereador-Presidente (CPF Nº 033.703.453-23) JOÃO ANTONIO DA TRINDADE VIANA Contador (CRC-PI Nº 6.329/O-5 | CPF Nº 643.724.213-20)
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS CNPJ Nº 07.850.042/0001-60 CURRALINHOS - PI, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a Sra. ELIZANE PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº 029.724.393-41, para exercer o cargo de Secretária da Câmara Municipal de Curralinhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS CNPJ Nº 07.850.042/0001-60 CURRALINHOS - PI, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a Sra. ANA MARIA LOPES CARVALHO, portadora do CPF nº 079.080.393-32, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Curralinhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e jurídicos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI
NÓS, DO PARLAMENTO DA NOSSA CIDADE, QUEREMOS REITERAR NOSSA PROFUNDA CONFIANÇA EM VOCÊS E NO FUTURO QUE JUNTOS CONSTRUÍMOS. ESTAMOS AQUI PARA REPRESENTÁ-LOS, OUVIR SUAS VOZES E TRABALHAR INCANSAVELMENTE EM PROL DO BEM-ESTAR DE CADA UM DE VOCÊS.
NOSSO COMPROMISSO É DE TOTAL RESPEITO, DEDICAÇÃO E PROTEÇÃO AOS INTERESSES DA NOSSA COMUNIDADE. CADA AÇÃO QUE TOMAMOS É GUIADA PELO AMOR POR CURRALINHOS E PELO DESEJO DE VÊ-LA PROSPERAR.
ACREDITAMOS QUE, JUNTOS, PODEMOS SUPERAR DESAFIOS, CRIAR OPORTUNIDADES E CONSTRUIR UM FUTURO MELHOR PARA TODOS. CONTEM CONOSCO, POIS ESTAMOS AQUI PARA SERVIR E HONRAR A CONFIANÇA QUE NOS FOI DEPOSITADA.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES. JUNTOS SOMOS CURRALINHOS!
COM RESPEITO E COMPROMISSO, O PARLAMENTO DE CURRALINHOS.