Câmara Municipal de Curralinhos de CNPJ: 07.850.043/0001-60

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Aprovação do Direito ao Terço de Férias para Vereadores de Curralinhos
06/01/2026

Aprovação do Direito ao Terço de Férias para Vereadores de Curralinhos

A Câmara Municipal de Curralinhos aprovou a Lei Municipal n.º 349/2025, que oficializa o pagamento de um terço de férias como um direito social dos vereadores. A medida estabelece pagamentos proporcionais em caso de extinção de mandato e exige a comprovação de impacto orçamentário conforme a legislação vigente. Com vigência iniciada em 2026, as despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento da Casa Legislativa. O ato foi ratificado pela Mesa Diretora sob a presidência de Lucivaldo de Sousa Santos.

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PORTARIA Nº 008/2026

CURRALINHOS – PI, 17 DE MARÇO DE 2026. "Dispõe sobre a recondução dos Vereadores que indica, para composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, para o ano de 2026". O Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando a possibilidade de recondução dos membros das comissões permanentes, nos termos do art. 53 do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º – RECONDUZIR os membros Titulares para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Curralinhos – PI, para o ano de 2026. Parágrafo Único – Os membros das comissões permanentes são escolhidos para integrá-las pelo período de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos, nos termos do art. 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal. a) COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: Francisco Leal dos Santos Filho; Relator: Valdinar da Costa Saraiva; Membro: Antônio Nunes Campelo da Silva. b) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Presidente: Airton de Abreu Silva; Relator: Francinaldo da Silva Batista; Membro: Valter Caetano da Silva. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

26/03/2026 PDF
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2025

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Deoclides A. da Luz OBJETO: Prorrogação do prazo para prestação de serviços de digitalização de balancetes contábeis, leis e criação de arquivo digital pesquisável. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa DEOCLIDES A DA LUZ, inscrita no CNPJ nº 34.141.139/0001-77, representada pelo Sr. Deoclides Albuquerque da Luz, resolvem firmar o presente Aditivo Contratual, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 004/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Período de Prorrogação: de 28/02/2026 a 28/02/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E VANTAGEM Este aditamento fundamenta-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de serviços contínuos. A administração justifica a continuidade com base nos seguintes pontos: Vantajosidade Econômica: As condições e preços pactuados originalmente permanecem vantajosos para a Administração Pública, sem qualquer acréscimo de valor. Necessidade do Serviço: A manutenção do contrato é indispensável para a organização do acervo digital pesquisável da Casa Legislativa, dada a ausência de profissionais qualificados no quadro administrativo próprio para a execução de tais serviços técnicos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não sofreram alteração por este instrumento. Local e Data: Curralinhos – PI, 25 de fevereiro de 2026. ASSINATURAS: LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante) DEOCLIDES A DA LUZ (Contratada)

27/02/2026 PDF
RELATÓRIO GERAL SOBRE AS CONTAS DO EXERCÍCIO 2025

Em cumprimento às disposições estabelecidas na Lei 4.320/64, na Instrução Normativa TCE-PI Nº 005/2.025 e na Lei Complementar nº 101/2000, expomos a esse Egrégio Tribunal de Contas e a todos os demais, em nome do interesse público, os resultados gerais do período em que estava à frente deste Poder Legislativo no Exercício Financeiro de 2025. 1. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Balanço Orçamentário O Anexo 12 (Comparativo da receita orçada com a arrecadada) demonstra que a entidade não possui receita orçamentária própria, uma vez que os valores recebidos para manutenção do Poder Legislativo são repasses oriundos do Poder Executivo. Dessa forma, os quadros de Receitas Correntes e de Capital apresentam-se zerados no balanço. Despesas por Funções de Governo As despesas executadas pela Câmara foram concentradas exclusivamente na função Legislativa: Legislativo: R$ 1.272.531,59. Total: R$ 1.272.531,59. Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada O relatório identifica a economia de dotação ou estouro orçamentário através do Anexo 11: Despesa Corrente Autorizada: R$ 1.021.948,75. Despesa Corrente Atualizada: R$ 1.247.018,34. Despesa Corrente Empenhada: R$ 1.244.549,93. Pessoal e Encargos: R$ 800.145,32. Outras Despesas Correntes: R$ 444.404,61. Despesa de Capital (Investimentos): R$ 27.981,66. Total Geral Empenhado em 2025: R$ 1.272.531,59. 2. BALANÇO PATRIMONIAL O Anexo 14 demonstra a situação de bens, direitos e obrigações da entidade: ATIVO TOTAL: R$ 342.314,15. Ativo Circulante (Caixa e Créditos): R$ 96.896,06. Ativo Não Circulante (Bens Móveis e Imóveis): R$ 245.418,09. PASSIVO TOTAL: R$ 342.314,15. Passivo Circulante (Fornecedores e Obrigações): R$ 112.533,22. Patrimônio Líquido: R$ 229.780,93. 3. BALANÇO FINANCEIRO E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Disponibilidade Financeira: As disponibilidades registradas somam R$ 32.885,62 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Variações Patrimoniais Aumentativas: R$ 1.384.761,56. Variações Patrimoniais Diminutivas: R$ 1.261.198,36. Resultado Patrimonial do Período (Superavit): R$ 123.563,20. 4. DÍVIDAS Dívida Fundada Interna: O saldo total de empréstimos ou parcelamentos (como INSS) encerrou o exercício zerado. Dívida Flutuante: Saldo Anterior: R$ 73.447,31. Inscrições no Exercício: R$ 245.560,94. Baixas: R$ 216.215,52. Saldo para o Exercício Seguinte: R$ 102.792,73. CONCLUSÃO O balanço permite uma análise do aspecto econômico e financeiro da entidade, sustentando-se no princípio da publicidade da administração pública. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Vereador-Presidente (CPF Nº 033.703.453-23) JOÃO ANTONIO DA TRINDADE VIANA Contador (CRC-PI Nº 6.329/O-5 | CPF Nº 643.724.213-20)

24/02/2026 PDF
PORTARIA Nº 005/2026

ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS CNPJ Nº 07.850.042/0001-60 CURRALINHOS - PI, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a Sra. ELIZANE PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº 029.724.393-41, para exercer o cargo de Secretária da Câmara Municipal de Curralinhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

09/02/2026 PDF
PORTARIA Nº 006/2026

ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS CNPJ Nº 07.850.042/0001-60 CURRALINHOS - PI, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a Sra. ANA MARIA LOPES CARVALHO, portadora do CPF nº 079.080.393-32, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Curralinhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e jurídicos retroativos a 01 de fevereiro de 2026. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

09/02/2026 PDF
QUERIDO POVO DE CURRALINHOS

NÓS, DO PARLAMENTO DA NOSSA CIDADE, QUEREMOS REITERAR NOSSA PROFUNDA CONFIANÇA EM VOCÊS E NO FUTURO QUE JUNTOS CONSTRUÍMOS. ESTAMOS AQUI PARA REPRESENTÁ-LOS, OUVIR SUAS VOZES E TRABALHAR INCANSAVELMENTE EM PROL DO BEM-ESTAR DE CADA UM DE VOCÊS.

NOSSO COMPROMISSO É DE TOTAL RESPEITO, DEDICAÇÃO E PROTEÇÃO AOS INTERESSES DA NOSSA COMUNIDADE. CADA AÇÃO QUE TOMAMOS É GUIADA PELO AMOR POR CURRALINHOS E PELO DESEJO DE VÊ-LA PROSPERAR.

ACREDITAMOS QUE, JUNTOS, PODEMOS SUPERAR DESAFIOS, CRIAR OPORTUNIDADES E CONSTRUIR UM FUTURO MELHOR PARA TODOS. CONTEM CONOSCO, POIS ESTAMOS AQUI PARA SERVIR E HONRAR A CONFIANÇA QUE NOS FOI DEPOSITADA.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES. JUNTOS SOMOS CURRALINHOS!

COM RESPEITO E COMPROMISSO, O PARLAMENTO DE CURRALINHOS.