1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2025
EXTRATO DE ADITAMENTO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Deoclides A. da Luz OBJETO: Prorrogação do prazo para prestação de serviços de digitalização de balancetes contábeis, leis e criação de arquivo digital pesquisável.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa DEOCLIDES A DA LUZ, inscrita no CNPJ nº 34.141.139/0001-77, representada pelo Sr. Deoclides Albuquerque da Luz, resolvem firmar o presente Aditivo Contratual, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 004/2025, pelo período de 12 (doze) meses.
Período de Prorrogação: de 28/02/2026 a 28/02/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E VANTAGEM
Este aditamento fundamenta-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de serviços contínuos. A administração justifica a continuidade com base nos seguintes pontos:
Vantajosidade Econômica: As condições e preços pactuados originalmente permanecem vantajosos para a Administração Pública, sem qualquer acréscimo de valor.
Necessidade do Serviço: A manutenção do contrato é indispensável para a organização do acervo digital pesquisável da Casa Legislativa, dada a ausência de profissionais qualificados no quadro administrativo próprio para a execução de tais serviços técnicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não sofreram alteração por este instrumento.
Local e Data: Curralinhos – PI, 25 de fevereiro de 2026.
ASSINATURAS:
LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI
(Contratante)
DEOCLIDES A DA LUZ
(Contratada)