RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – Resumo da Despesa com Pessoal

30/01/2026

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
Poder: Legislativo
Base Legal: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Artigo 55
1. Resumo da Despesa com Pessoal
O presente demonstrativo detalha a trajetória dos gastos com folha de pagamento durante o exercício de 2025, consolidando os valores liquidados mensalmente. No mês de janeiro, a despesa bruta foi de R$ 56.811,41, sendo R$ 53.379,00 destinados ao vencimento do pessoal ativo e R$ 3.432,41 às obrigações patronais. Em fevereiro, o gasto total subiu para R$ 67.086,27 (R$ 60.147,00 em vencimentos e R$ 6.939,27 em encargos). No mês de junho, registrou-se R$ 68.998,95 totais (R$ 61.665,00 em vencimentos e R$ 7.333,95 em encargos). O mês de agosto apresentou a maior cifra mensal, com despesa bruta de R$ 75.718,95 (R$ 67.702,50 em vencimentos e R$ 8.016,45 em encargos), enquanto dezembro fechou o ciclo com R$ 59.074,45 (R$ 52.683,00 em vencimentos e R$ 6.391,45 em encargos).
Ao final do período de 12 meses, o acumulado da Despesa Bruta totalizou R$ 800.145,32, composto por R$ 717.931,48 em vencimentos de pessoal ativo e R$ 82.213,84 em obrigações patronais.
2. Apuração dos Limites Legais
Para fins de verificação do cumprimento dos tetos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, confrontou-se a despesa total da Câmara com a Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Com uma Receita Corrente Líquida Ajustada de R$ 40.365.100,79 e uma Despesa Total com Pessoal (DTP) de R$ 800.145,32, o Percentual Aplicado foi de 1,98%.
No confronto com os tetos da LRF, a situação da Câmara é de plena conformidade: o Limite Máximo (6,00%) está fixado em R$ 2.421.906,05; o Limite Prudencial (5,70%) em R$ 2.300.810,75; e o Limite de Alerta (5,40%) em R$ 2.179.715,44. Como o gasto efetivo foi de apenas 1,98%, todos os limites foram rigorosamente cumpridos.
Nota Editorial: A Câmara Municipal de Curralinhos encontra-se em situação de pleno conforto fiscal, operando significativamente abaixo do limite de alerta, o que demonstra uma gestão financeira equilibrada e responsável.
3. Notas Explicativas e Responsabilidades
Em observância ao Artigo 29-A da Constituição Federal, este relatório reafirma que o gasto total, incluindo o subsídio dos vereadores, não ultrapassa 70% da receita da própria Câmara. Ressalta-se que, para efeitos deste cálculo, foram consideradas apenas as despesas liquidadas, que compreendem os serviços efetivamente entregues e materiais recebidos.
Assinaturas Responsáveis:
Lucivaldo de Sousa Santos – Presidente da Câmara
João Antônio da Trindade Viana – Contador (CRC/PI 6.329/O-1)
Fabiana dos Santos Oliveira – Tesoureira
Evandro Alves de Sousa – Controlador Interno

Documento Anexo

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