Avisos e Comunicados

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – Demonstrativo Simplificado

Câmara Municipal de Curralinhos – PI Período: Janeiro a Dezembro de 2025 Base Legal: LRF, Art. 48 – Anexo 6 1. Receita Corrente Líquida (RCL) O município de Curralinhos encerrou o período com uma Receita Corrente Líquida de R$ 42.679.248,79. Para fins de cálculos específicos, a RCL ajustada para limites de endividamento fixou-se em R$ 41.879.248,79, enquanto a RCL Ajustada para cálculo dos limites de Despesa com Pessoal totalizou R$ 40.365.100,79. 2. Despesa com Pessoal A Despesa Total com Pessoal (DTP) da Câmara atingiu o montante de R$ 800.145,32, o que representa apenas 1,98% da Receita Corrente Líquida Ajustada. Este índice demonstra uma gestão austera, situando-se muito abaixo do Limite Máximo de 6,00% (R$ 2.421.906,05) e do Limite de Alerta de 5,40% (R$ 2.179.715,44). 3. Endividamento e Operações de Crédito A Casa Legislativa manteve indicadores zerados no que tange à Dívida Consolidada Líquida, concessão de garantias de valores e realização de operações de crédito (internas, externas ou por antecipação de receita). Tais dados confirmam a ausência de endividamento financeiro no período. 4. Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa Ao final do exercício de 2025, não foram registrados restos a pagar empenhados e não liquidados. Após a inscrição de todos os compromissos financeiros, a Câmara Municipal apresenta uma Disponibilidade de Caixa Líquida de R$ 1.631,11. Nota Editorial: O demonstrativo simplificado ratifica a responsabilidade fiscal da Câmara de Curralinhos. O baixíssimo comprometimento da receita com pessoal (menos de um terço do limite permitido) e a manutenção de saldo em caixa, mesmo que módico, indicam uma transição de exercício financeiramente equilibrada. Assinaturas Responsáveis: Lucivaldo de Sousa Santos – Vereador-Presidente João Antônio da Trindade Viana – Contador (CRC/PI 6.329/O-5) Fabiana dos Santos Oliveira – Tesoureira Evandro Alves de Sousa – Controlador Interno

30/01/2026

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1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2025

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: E.B.P. da Silva Serviços de Contabilidade e Assessoria OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência dos serviços especializados de consultoria em contabilidade pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa E.B.P. DA SILVA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.123.006/0001-70, representada pelo Sr. Emerson Bandeira Peres da Silva, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo Contratual, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 003/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 003/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Período da Prorrogação: de 13/01/2026 a 13/01/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO O presente aditivo tem fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. A autoridade competente atesta que: As condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração Pública, não havendo qualquer acréscimo de valor ou custos adicionais. A manutenção da contratação é imprescindível para a continuidade dos serviços de consultoria contábil especializada (demonstrações contábeis), dada a inexistência de profissional contador no quadro permanente da Casa Legislativa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com as disposições estabelecidas neste termo. Local e Data: Curralinhos – PI, 12 de janeiro de 2026. ASSINATURAS: LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante) E.B.P. DA SILVA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA Emerson Bandeira Peres da Silva (Contratada)

15/01/2026

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1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2025

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Leal & Rocha Sociedade de Advogados OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa LEAL & ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.576.502/0001-06, representada pelo Sr. Francisco Teixeira Leal Júnior, resolvem firmar o presente Aditivo Contratual, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 001/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência Aditivada: de 06/01/2026 a 06/01/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E VANTAGEM O aditamento fundamenta-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação sucessiva de serviços contínuos. A administração atesta que: As condições e preços permanecem vantajosos e sem custos adicionais extras além do pactuado. A manutenção do serviço é indispensável devido à natureza técnica especializada e à ausência de advogados no quadro permanente da Casa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com este instrumento. Local e Data: Curralinhos – PI, 05 de janeiro de 2026. ASSINATURAS: LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante) LEAL & ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Francisco Teixeira Leal Júnior (Contratada)

13/01/2026

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1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 002/2025

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Planacont Ltda OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência dos serviços especializados de consultoria em contabilidade pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa PLANACONT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.403.154/0001-53, representada pelo Sr. João Antônio da Trindade Viana, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo Contratual, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 002/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 002/2025, pelo período de 12 (doze) meses. Período da Prorrogação: de 07/01/2026 a 07/01/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO O presente aditivo fundamenta-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação sucessiva de contratos de serviços contínuos. A administração municipal justifica a medida considerando que: As condições e os preços permanecem vantajosos para o erário, não havendo pedido de acréscimo de valor. A manutenção da contratação é imprescindível para a execução dos serviços de natureza técnica especializada em contabilidade, dada a ausência de profissional contador no quadro administrativo permanente da Casa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com as disposições deste termo aditivo. Local e Data: Curralinhos – PI, 06 de janeiro de 2026. ASSINATURAS: LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante) PLANACONT LTDA João Antônio da Trindade Viana (Contratada)

13/01/2026

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PORTARIA Nº 03/2026

Câmara Municipal de Curralinhos – PI, 05 de janeiro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e a nomeação anteriormente efetuada através da Portaria nº 008/2025; RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido ou por conveniência administrativa, o Sr. DAVID PEREIRA RODRIGUES, portador do CPF nº 033.305.XXX-33, do cargo de Vigia da Câmara Municipal de Curralinhos – PI. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e administrativos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI https://transparencia.curralinhos.pi.leg.br/uploads/files/2026/1/9/8d6b9fe1-1ab0-4af0-87d7-19c8e160b4d1.pdf

05/01/2026

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PORTARIA Nº 04/2026

Curralinhos – PI, 05 de janeiro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO a nomeação ocorrida anteriormente através da Portaria nº 006/2025; RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR a Sra. ANA MARIA LOPES CARVALHO, portadora do CPF nº 079.080.XXX-32, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Curralinhos – PI. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e legais retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

05/01/2026

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PORTARIA Nº 02/2026

Curralinhos – PI, 05 de janeiro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO a nomeação ocorrida através da Portaria nº 004/2025; RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR a Sra. ELIZANE PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº 029.724.XXX-41, do cargo de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Curralinhos – PI. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

05/01/2026

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PORTARIA Nº 01/2026

Curralinhos – PI, 05 de janeiro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO a nomeação ocorrida através da Portaria nº 002/2025; RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR a Sra. ELIZANE PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº 029.724.XXX-41, do cargo de Secretária da Câmara Municipal de Curralinhos – PI. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Assinado Digitalmente) LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI

05/01/2026

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