1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2025
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Leal & Rocha Sociedade de Advogados OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa LEAL & ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.576.502/0001-06, representada pelo Sr. Francisco Teixeira Leal Júnior, resolvem firmar o presente Aditivo Contratual, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 001/2025, pelo período de 12 (doze) meses.
Vigência Aditivada: de 06/01/2026 a 06/01/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E VANTAGEM
O aditamento fundamenta-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação sucessiva de serviços contínuos. A administração atesta que:
As condições e preços permanecem vantajosos e sem custos adicionais extras além do pactuado.
A manutenção do serviço é indispensável devido à natureza técnica especializada e à ausência de advogados no quadro permanente da Casa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com este instrumento.
Local e Data: Curralinhos – PI, 05 de janeiro de 2026.
ASSINATURAS:
LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante)
LEAL & ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Francisco Teixeira Leal Júnior (Contratada)