1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2025
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: E.B.P. da Silva Serviços de Contabilidade e Assessoria OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência dos serviços especializados de consultoria em contabilidade pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa E.B.P. DA SILVA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.123.006/0001-70, representada pelo Sr. Emerson Bandeira Peres da Silva, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo Contratual, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 003/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 003/2025, pelo período de 12 (doze) meses.
Período da Prorrogação: de 13/01/2026 a 13/01/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E INTERESSE PÚBLICO
O presente aditivo tem fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. A autoridade competente atesta que:
As condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração Pública, não havendo qualquer acréscimo de valor ou custos adicionais.
A manutenção da contratação é imprescindível para a continuidade dos serviços de consultoria contábil especializada (demonstrações contábeis), dada a inexistência de profissional contador no quadro permanente da Casa Legislativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com as disposições estabelecidas neste termo.
Local e Data: Curralinhos – PI, 12 de janeiro de 2026.
ASSINATURAS:
LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI
(Contratante)
E.B.P. DA SILVA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA
Emerson Bandeira Peres da Silva
(Contratada)