1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2025
EXTRATO DE ADITAMENTO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI
CONTRATADA: E.M. Contabilidade
OBJETO: Prorrogação da prestação de serviços especializados em contabilidade pública municipal, assessoria administrativa, financeira e elaboração de pareceres técnicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa E.M. CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 41.202.898/0001-68, representada pelo Sr. Erisvaldo Monteiro da Silva, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo Contratual, com amparo no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 004/2025, originado da Inexigibilidade nº 004/2025, pelo período de 12 (doze) meses.
Novo Período de Vigência: 30/01/2026 a 30/01/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E VANTAGEM
O presente aditivo fundamenta-se na continuidade de serviços essenciais. A administração atesta que:
Vantajosidade: As condições e preços pactuados inicialmente permanecem vantajosos para a Administração Pública, sem qualquer acréscimo de valor ou custo adicional.
Necessidade Técnica: A manutenção é indispensável para a execução de serviços de natureza técnica especializada (contábil e financeira) e para o suporte às comissões permanentes da Casa, vista a ausência de profissionais de contabilidade no quadro administrativo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitem com o teor deste aditamento.
Local e Data: Curralinhos – PI, 29 de janeiro de 2026.
ASSINATURAS:
LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI
(Contratante)
E.M. CONTABILIDADE
Erisvaldo Monteiro da Silva
(Contratada)