1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2025

02/02/2026

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curralinhos – PI CONTRATADA: Control Safety Saúde e Segurança do Trabalho OBJETO: Prorrogação da prestação de serviços especializados em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHOS, Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 07.850.042/0001-60, representada por seu Presidente, o Sr. LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS, e a empresa CONTROL SAFETY SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.413.811/0001-03, representada pelo Sr. Emerson Bandeira Peres da Silva, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo Contratual, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 003/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 003/2025, pelo período de 12 (doze) meses.
Novo Período de Vigência: 28/01/2026 a 28/01/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E VANTAGEM
O aditamento baseia-se no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de serviços contínuos. A administração justifica a medida devido a:
Vantajosidade Econômica: As condições e preços originais foram mantidos, sem acréscimo de custos, evitando o desgaste administrativo de um novo processo licitatório.
Necessidade Legal: A continuidade dos serviços é essencial para o cumprimento das normas vigentes de Segurança e Saúde do Trabalho e o envio de informações obrigatórias aos órgãos competentes (como o eSocial), dada a ausência de profissionais qualificados no quadro permanente da Casa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não sofreram alteração por este instrumento.

Local e Data: Curralinhos – PI, 27 de janeiro de 2026.
ASSINATURAS:

LUCIVALDO DE SOUSA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos – PI (Contratante)

CONTROL SAFETY SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (Contratada)

Documento Anexo

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