Aprovação do Direito ao Terço de Férias para Vereadores de Curralinhos
A Câmara Municipal de Curralinhos aprovou a Lei Municipal n.º 349/2025, que oficializa o pagamento de um terço de férias como um direito social dos vereadores. A medida estabelece pagamentos proporcionais em caso de extinção de mandato e exige a comprovação de impacto orçamentário conforme a legislação vigente. Com vigência iniciada em 2026, as despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento da Casa Legislativa. O ato foi ratificado pela Mesa Diretora sob a presidência de Lucivaldo de Sousa Santos.
A Câmara Municipal de Curralinhos, no estado do Piauí, oficializou a Lei Municipal n.º 349, de 29 de dezembro de 2025. A legislação autoriza o pagamento de 1/3 (um terço) de férias aos vereadores integrantes da Casa Legislativa.
Abaixo estão os principais pontos estabelecidos pela nova lei:
Direito Social: O recebimento do terço constitucional de férias é classificado como um direito social dos parlamentares, a ser pago a cada ano de efetivo exercício.
Pagamento Proporcional: Em situações de extinção do mandato, o pagamento será realizado de forma proporcional aos meses de exercício no respectivo ano.
Cômputo de Tempo: Para fins de cálculo, períodos iguais ou superiores a 15 dias de exercício serão considerados como um mês integral.
Vigência e Impacto: A lei entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao início do ano de 2026. As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento da Câmara.
Responsabilidade Fiscal: O texto legal inclui anexos que tratam da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000).
A publicação foi assinada pelos membros da Mesa Diretora, composta pelo presidente Lucivaldo de Sousa Santos, o vice-presidente Antonio Francisco Pereira Lima, o 1º secretário Valdinar da Costa Saraiva e o 2º secretário Charles Diego de Souza Coelho